Informa-se que qualquer incorreção detetada no Quadro de Excelência e Valor deverá ser comunicada, mediante reclamação escrita, aos Serviços Administrativos, impreterivelmente até ao dia 10 de setembro. Findo este prazo, considerar-se-ão os dados apresentados como definitivos e efetivos, não sendo admitidas reclamações posteriores. Quadro de Excelência e Valor: 1.º Ciclo …